A ABRACE, Associação Brasileira de Cronistas Esportivos, recebeu, na última semana, relatos de cronistas associados dos estados da Bahia e do Espírito Santo por conta de dificuldades enfrentadas na entrada dos profissionais nos palcos esportivos do estado do Rio de Janeiro.
A ABRACE salienta que, de acordo com o Artigo 90-F da Lei Federal n.º 9.615/98 (Lei Pelé),
Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos quando em serviço têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, obrigando-se a ocupar locais a eles reservados pelas respectivas entidades de administração do desporto.
Assim, a ABRACE procurou a ACERJ (Associação dos Cronistas Esportivos do Rio de Janeiro) e a ACEB (Associação dos Cronistas Esportivos do Brasil) para cobrar providências relacionadas ao constrangimento, impedimento e falta de informação dos funcionários dos palcos esportivos na recepção dos cronistas, bem como ressaltar – mais uma vez – o que diz a Lei n.º 9.615/98 (acima mencionada).
O presidente da ABRACE, Kleiber Beltrão, também ressaltou que os cronistas filiados á ACEB têm os mesmos direitos de acesso nos locais desportivos de todo o país e que, de acordo com a Constituição Federal, é livre a associação profissional ou sindical.
Em resposta, o presidente da ACEB e da ACERJ, Eraldo Leite, informou que entrou em contato por telefone com o presidente da ABRACE para esclarecer os questionamentos e que a ACEB e as filiadas respeitarão as credenciais da ABRACE, bem como confirmou que, caso algum cronista esportivo queira formalizar o pedido por outra associação, que não a ACEB, será plenamente atendido.
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