A AIPS América divulgou uma carta, posicionando-se a respeito da proibição da entrada de cronistas esportivos de rádio e texto nas partidas da CONMEBOL, leia-se Libertadores e Sul-Americana.
Acompanhe:
A partir da AIPS América, queremos construir acordos baseados nos consensos necessários para podermos ter uma ação coletiva efetiva diante das dificuldades que a pandemia que atinge no mundo, e que têm graves consequências em vários países de nossa região, que têm registros tristes e prejudiciais para suas populações.
A Confederação Sul-americana de Futebol (CONMEBOL) preparou um MANUAL OPERACIONAL E SANITÁRIO para a retomada das competições de clubes (Copa Libertadores e Sul-americana), que apresentou e negociou com os governos dos dez estados membros e seus respectivos Ministérios da Saúde.
O mesmo, que anexamos para sua leitura e revisão, possui 14 seções e anexos em um total de 62 páginas, sendo o único destacado com o item 13 o referente à Imprensa e Mídia.
Lá está expressamente detalhado “Press Tribune Not available” (Tribuna de Imprensa não disponível). A referida determinação implica que não haverá cobertura presencial escrita ou radiotelefônica esportiva, e que não será permitido o acesso de fotógrafos, exceto os contratados pela CONMEBOL, havendo neste caso um sistema de livre acesso às fotografias por ela disponibilizado para divulgação do eventos.
O acesso será direcionado apenas para aqueles que detêm direitos de televisão, que são um total de sete (7) empresas, que juntamente com as Delegações Esportivas, Árbitros, Oficiais, Segurança, Controle de Doping, Pessoal de Saúde e outros, não excedendo 250 pessoas por jogo, dos quais 110 são das equipes que participam do jogo.
A situação é complexa e ignora os acordos feitos para a atividade local nos diferentes países entre as Federações Nacionais e as Associações de Jornalistas e Repórteres Gráficos.
Esta é uma omissão e a CONMEBOL e os Governos e Ministérios da Saúde Pública de cada país partilham da responsabilidade, uma vez que reservaram atas de entendimento que foram alcançadas com o objetivo de proteger – com as restrições do caso – parte das fontes de trabalho do jornalistas e fotógrafos, obtendo cotas para todas as faixas de mídia.
Embora as realidades sejam diferentes em cada um dos países onde o futebol voltou, esses acordos e cotas válidas para a atividade local foram descartados ou ignorados. Isso sem atribuir más intenções ou má-fé aos atores, simplesmente que se buscava um protótipo de protocolo que abrangesse a todos igualmente sem distinguir casos com a finalidade de que a atividade retornasse.
A CONMEBOL só analisou poucos dias depois a decisão dos fotógrafos (no máximo 4 contratados pela organização) de agregar mais dois (2) na tribuna das agências de notícias com as quais fizeram contrato de rodízio e serviços. Em qualquer caso, face a procedimentos específicos que procedemos, fomos informados de que o disposto no SEÇÃO 13 deverá ser revisto após a fase de grupos, durante as três semanas de descanso, antes do sorteio dos emparelhamentos.
Textualmente, no MANUAL DE OPERAÇÃO, é mencionado:
Parágrafo 13:
Os números e atividades apresentados a seguir referem-se à primeira fase de implementação. A CONMEBOL pode revê-los de acordo com a evolução da situação.
Pelo exposto, e sem renunciar de forma alguma aos nossos legítimos direitos, mas sim à possibilidade de redirecionar alguns pontos do MANUAL OPERACIONAL original, propomos aceitar as disposições para a retomada na fase de grupos dos torneios da Copa entre clubes da América do Sul e manter contato provisório permanente, deliberando entre todos os alcances das etapas que podemos realizar sem enfraquecer a organização coletiva AIPS AMÉRICA e priorizando o acesso aos níveis de decisão na CONMEBOL.
Na certeza de que todos poderão compreender o formato de negociação estratégica que desejamos realizar, aproveitamos para saudar com um fraterno abraço americano”.
Gabriel Cazenave, presidente da AIPS América
Moisés Ávalos, secretário-geral da AIPS América